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segunda-feira, 26 de setembro de 2016

A progressividade do IMI

A recente discussão sobre a alteração da tributação em sede de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), tem causado um certo alarmismo junto de proprietários. De facto, a introdução da progressividade neste imposto pode penalizar bastante alguns proprietários imobiliários em Portugal.

Aquilo que se discute passa pela introdução de um sistema progressivo de tributação sobre a propriedade imobiliária: quem mais imóveis tiver (logo mais valor em património imobiliário), mais será tributado. De facto, já antes assim era, desde a alteração ao CIMI em 2003, com a tributação por número de contribuinte e não por imóvel. Mais, a progressividade já existia porquanto alguns não pagavam imposto (os proprietários de imóveis de menor valor, por exemplo). No entanto, a questão que se coloca agora é de aumentar a taxa que incide sobre o valor patrimonial tributário em função do valor global dos imóveis dos quais se é proprietário.

Ao mesmo tempo, propõe-se a extinção da taxa de 1% em imposto de selo para os imóveis superiores a € 1 milhão.

O conceito de progressividade nos impostos tipicamente aplica-se na esfera pessoal (e não corporativa) e em função dos rendimentos de cada um. Quantos mais rendimentos alguém tiver, maior será a taxa de imposto a pagar. Nos impostos de taxa progressiva, as taxas aumentam conforme aumentam os rendimentos sujeitos a imposto (tal como no caso do IRS). Querer introduzir o mesmo sistema no imobiliário é um erro por 2 razões fundamentais:
  • Património não é rendimento. Património imobiliário não é rendimento. É um stock. Sendo stock, deve ser tributado como tal;
  • Rendimento é a renda que se aufere pela exploração do imóvel, e sobre essa renda já existe incidência fiscal, que quando englobada tem uma taxa progressiva.
Assim sendo, na minha modesta opinião, para além de ser um erro e uma deturpação do próprio imposto, é mais uma vez uma dupla tributação, algo que já estamos habituados (mas fartos) no imobiliário em Portugal.

Num momento em que Portugal é altamente procurado por investidores estrangeiros para aqui alocarem dinheiro em activos imobiliários, querer alterar este princípio de tributação sobre a propriedade imobiliária é, no mínimo, imprudente. Convinha que os nossos políticos pensassem um pouco naquilo que se preparam para fazer.

Bons negócios (imobiliários)!

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